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DOC. 140.8133.0016.2600

TJSP. Intimação. Imprensa oficial. Descabimento. Intimação para perícia médica. Indenização de seguro obrigatório. Intimação pessoal do autor para comparecer ao IMESC. Necessidade. A intimação para perícia médica, ato pessoal, faz-se ao litigante, não a seu advogado nem pela imprensa oficial. Recurso provido.

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