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DOC. 140.8133.0016.9300

TJSP. Prescrição. Ação de cobrança. Fase de execução. Cobrança de cotas condominiais. Objeção de prescrição. Impossibilidade de dedução do tema. Sentença que passou livremente em julgado. Em sede de impugnação ao título executivo judicial, a Lei processual civil somente admite a alegação de prescrição superveniente à sentença (CPC, art. 475-L). A prescrição anterior, não arguida na fase de conhecimento, insere-se no conceito de oportunidade de defesa perdida, e a força da coisa julgada emergente da sentença veda sua pronúncia na fase de cumprimento. Recurso desprovido.

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