TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Acidente de trânsito. Vítima fatal. Cobrança de diferença de indenização. Alegação da ré, de quitação parcial. Recibo firmado pelos pais da vítima de acidente de trânsito e dado a seguradora em caráter geral, não inviabiliza o dever de eventual complementação da diferença. Quitação que se limita à quantia efetivamente recebida. Possibilidade do recebimento da diferença. Consideração do salário mínimo vigente na data da liquidação parcial, corrigida monetariamente. Aplicação dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Caso em que, vedada a «reformatio in pejus». Manutenção da sentença que condenou a ré a pagar da quantia especificada, corrigida desde a propositura da ação. Recurso improvido.
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