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DOC. 140.8133.0017.4600

TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Acidente de trânsito. Vítima fatal. Cobrança de diferença de indenização. Alegação da ré, de quitação parcial. Recibo firmado pelos pais da vítima de acidente de trânsito e dado a seguradora em caráter geral, não inviabiliza o dever de eventual complementação da diferença. Quitação que se limita à quantia efetivamente recebida. Possibilidade do recebimento da diferença. Consideração do salário mínimo vigente na data da liquidação parcial, corrigida monetariamente. Aplicação dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Caso em que, vedada a «reformatio in pejus». Manutenção da sentença que condenou a ré a pagar da quantia especificada, corrigida desde a propositura da ação. Recurso improvido.

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