TJSP. Sentença. Cumprimento. Indenizatória. Desconsideração da personalidade jurídica. Inexistência de bens hábeis à satisfação do crédito. Esgotamento de meios para localização de bens passíveis de constrição. Endereço da pessoa jurídica desconhecido ? Sociedade devedora que não está instalada no endereço constante do cadastro nacional da pessoa jurídica ? Configuração do abuso da personalidade jurídica, CCB, art. 50. Aplicação do art. 1086 cumulado com 1032, parte final, ambos do Código Civil, sócios retirantes com responsabilidade pelas obrigações sociais no prazo fixado em lei. Bloqueio imediato dos ativos financeiros dos sócios, sem prejuízo de oportuna observância do devido processo legal. Intimação pessoal para pagamento do débito antes da efetivação de bloqueio que pode frustrar os efeitos práticos da decisão, ao menos em parte. Recurso provido.
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