TJSP. Litisconsórcio passivo. Necessário. Execução de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Citação do cônjuge da executada. Imprescindibilidade. Ação que versa sobre direitos imobiliários, nos termos do CPC/1973, art. 10, § 1º, I. Ausência de citação (do marido da devedora) que leva à anulação dos atos dela dependentes. Subsistência da propositura da demanda e da citação da executada. Inteligência do art. 248 do referido diploma legal. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução, devendo a falta de citação do litisconsorte necessário ser sanada pelo exequente, sob pena de extinção do feito.
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