TJSP. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Promitente comprador de imóvel, que, embora tendo pago todas as parcelas do compromisso de compra e venda, não constava como proprietário tabular, ausente o registro do título translativo do direito de propriedade. Prazo de cinco dias, previsto no CPC/1973, art. 1048, que tem como termo inicial a data em que efetivamente se turbou a posse da embargante. Jurisprudência pacífica do STJ. Tempestividade dos embargos. Embargante que quitou compromisso de compra e venda, reside no imóvel desde longa data, pagando contribuições de condomínio e tributos residentes sobre o bem, que utiliza como sua residência. Manutenção da posse da embargante. Cancelamento da adjudicação. Ônus da sucumbência suportados pela embargante, a qual deu causa à ação, uma vez que não levou o contrato definitivo a registro. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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