Carregando…

DOC. 140.8133.0020.3000

TJSP. Sentença. Fundamento. Julgamento liminar de improcedência. CPC/1973, art. 285-A. Requisitos não observados. Sentença anulada, de ofício. Decisão com fundamento no CPC/1973, art. 285-Adeve ser baseada em precedentes do próprio juízo, de casos idênticos e relativos exclusivamente a questões de direito. É necessária, também, a reprodução dos fundamentos utilizados nas sentenças paradigmas. Sentença anulada, de ofício, prejudicado o exame da apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito