TJSP. Apelação. Multa de trânsito. Auto de infração. Rodízio de veículos e legislação de trânsito. Município de São Paulo. Empresa prestadora de serviço essencial. Manutenção do serviço de telefonia. Lei 12.490/1997, art. 2º, VI. Necessidade de comprovação da prestação de serviço, devidamente sinalizado como tal e de estar prestando o serviço no momento da autuação. Comprovação dos requisitos em relação à parte das autuações. Ilegalidade e insubsistência das autuações que comprovadamente ocorreram por parada em local proibido/regulamentado e não observância do rodízio municipal durante o trabalho da empresa. Anulatória de multas parcialmente procedente. Recurso da municipalidade desprovido.
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