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DOC. 140.8133.0021.1700

TJSP. Penhora. Bem de família. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Insubsistente a invocação de impenhorabilidade do imóvel. A unidade condominial não pode ser reputada «bem de família», até porque é possível enquadrar as despesas de condomínio, de caráter «propter rem» como «contribuições devidas em função do imóvel familiar». Demais, o preceito constitucional do «direito à moradia» não pode ser invocado contra o credor, que não tem a obrigação de prestar esse benefício a seus devedores. Recurso não provido.

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