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DOC. 140.8133.0021.3500

TJSP. Suspensão do processo. Execução por Título Extrajudicial. Suspensão do feito em relação à executada, em virtude de processamento de recuperação judicial. Execução lastreada em duas cédulas de crédito bancário. Crédito do exequente garantido por propriedade fiduciária. Instrumentos de cessão fiduciária referentes a uma delas, que foram registrados na comarca em que os devedores estão domiciliados, e, em data anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial da executada. Caso em que apenas o crédito relativo à esta cédula bancária, não será abrangido pelos efeitos do deferimento da recuperação judicial da executada, pois, constituída regularmente a propriedade fiduciária. Necessidade de observância do art. 1361, § 1°, do Código Civil. Incidência dos arts. 49,§ 3º, e 52, III, da Lei 11101/05. Recurso provido em parte, para estes fins.

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