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DOC. 140.8321.1881.7770

TJSP. Processual. Locação. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Intimação da executada para indicação de bens à penhora. Pesquisa de diversos veículos via Renajud. Executada que apresentou manifestação sobre os bens, indicando estarem dois deles em seu poder e serem utilizados na atividade empresarial, bem como terem sido, os demais, alienados. Falta de informações mais detalhadas a respeito. MM. Juízo a quo, de toda forma, que não as determinou, desde logo aplicando multa por ato atentatório à dignidade da justiça, agindo com excessivo rigor. Afastamento da sanção, para que seja, se o caso, imposta a prestação, pela executada, de informações complementares, além de apresentada documentação comprobatória, sem se excluir, após isso, nova imposição da multa. Insurgência da executada acolhida apenas para excluir, por ora, a sanção. Penhora do faturamento mantida, ante a falta de bens penhoráveis conhecidos. Percentual adotado, de 10% da receita mensal, adotando como valor mínimo R$ 3.000,00, que se mostra excessivo e passível de inviabilizar as atividades da empresa. Redução para o mínimo de R$ 1.000,00 por mês. Decisão agravada reformada nesse limite. Agravo de instrumento da executada parcialmente provido

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