STJ. Tributário. Certidão de dívida ativa. Presunção de veracidade relativa, que admite prova em contrário. Identificação das mercadorias importadas. Reexame de aspectos probatórios da demanda. Súmula 7/STJ.
«1. A presunção de certeza e de liquidez que reveste a certidão de dívida ativa é relativa, ou juris tantum, o que significa que tal atributo pode deixar de ser reconhecido pelo magistrado, no exame de caso concreto, em virtude de consideração adequadamente fundamentada.
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