STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda pessoa física. Benefício previdenciário pago em atraso. Regime de competência. Entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia (REsp 1.118.429/SP). Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Reserva de plenário. Inaplicabilidade.
«1. Em se tratando de benefício previdenciário pago a destempo e acumuladamente, a incidência do imposto de renda deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, não sendo legítima a cobrança do IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Entendimento consolidado em recurso repetitivo (REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010).
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