STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Disposições do CPC/1973. Aplicação apenas de modo subsidiário. Exceção de incompetência. Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Mesmo prazo dos embargos. Trinta dias.
«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 1º, as disposições contidas no Código de Processo Civil aplicam-se à execução fiscal apenas de modo subsidiário, ou seja, somente quando naquela norma (a LEF) não houver disposição sobre o que se quer disciplinar.
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