STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão de mais de um tributo. Concurso formal. Inocorrência. Crime único.
«1. No crime de sonegação fiscal o bem jurídico tutelado não é o patrimônio ou erário de cada pessoa jurídica de direito público titular de competência para instituir e arrecadar tributos. fiscais (entes federativos) ou parafiscais (entidades autárquicas). mas, sim, a ordem jurídica tributária como um todo.
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