STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração na desistência no recurso especial. Adesão ao parcelamento de débitos tributários instituído pela Lei 11.941/09. Desistência e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Agravo não provido.
«1. «Nas execuções fiscais promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. INSS não se aplica o encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º, que inclui as despesas com a cobrança de tributos não-recolhidos e os honorários advocatícios. Por isso, a desistência dos embargos à execução para aderir ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, na hipótese em que a execução fiscal foi ajuizada pelo INSS, acarreta a condenação em honorários advocatícios» (AgRg no AgRg no Ag 1.223.449/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 4/4/11).
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