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DOC. 140.8355.7002.9500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação que pode ser demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos.

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