STJ. Direito administrativo. Delegatário de serviço cartorário extrajudicial. Apuração de invalidez. Lei 8935/1994, art. 39, III. Processo administrativo. Ausência de procedimento específico. Aplicação da Lei 68/92, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de rondônia. Possibilidade.
«1. Uma vez verificada a possibilidade de configuração de invalidez geradora de incapacidade para o desempenho de delegação de serviço cartorário extrajudicial, nos termos do Lei 8.935/1994, art. 39, inciso III, é dever do órgão responsável por sua fiscalização, in casu, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, fazer instaurar o devido processo administrativo para a sua escorreita apuração, asseguradas as garantias ao contraditório e à ampla defesa.
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