STJ. Processual civil. Transporte escolar. Ausência de licitação. Situação emergencial. Configuração. Revisão. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Não ocorrência.
«1. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que não ficou constatada a situação emergencial apta a dispensar a licitação . Assim, para análise da pretensão do recorrente, no sentido de que as indevidas exigências do ganhador do certame original, que resultaram na impossibilidade de finalizar a contratação do serviço por licitação, e por ser curto o tempo disponível para atender à necessidade de transporte escolar dos alunos, estaria configurada a hipótese emergencial e a não ocorrência do dano, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula 7 desta Egrégia Corte.
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