STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Norma de natureza processual. Aplicação imediata.
«1. A disposição contida no § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, acrescentada pela Lei 11.051/2004, possui natureza processual e, por isso, deve ser aplicada inclusive nos feitos em tramitação quando do advento desta última lei, podendo o juiz, de ofício, decretar a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. Precedentes.
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