STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Valor venal do imóvel. Decreto-lei 2.398/87. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1150579/SC).
«1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha pode ser realizada com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante.
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