STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus». Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para ação penal pela falta de demostração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.
«1. É cediço que «o trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito» (HC 221.249/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 26.9.13).
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