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DOC. 140.8363.8006.7500

STJ. Habeas corpus. Substitutivo recursal. Impropriedade. Roubo duplamente qualificado (emprego de arma e concurso de pessoas) tentado. Formação de quadrilha. Prisão preventiva. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Ausência de manifesta ilegalidade.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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