TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE NOMINADO ENCONTRA-SE PRIVADO DE SUA LIBERDADE AGUARDANDO UMA PROVA DA ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO FINDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Igor Lima Coelho, preso cautelarmente, desde 22.11.2022, denunciado nos autos do processo 0806046-14.2022.8.19.0028, por imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
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