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DOC. 140.8929.4421.4172

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. CASO CONCRETO. 

Preenchidos os requisitos da Lei 8.213/91, art. 59, impõe-se a  manutenção da sentença no que tange à concessão do auxílio-doença à parte autora até a plena recuperação da segurada, a ser apurada pela Autarquia ré.

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