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DOC. 140.8993.4030.3773

TJSP. Apelação. Ação na qual a autora reclama participação na herança daquele que seria seu pai biológico e que reconheceu a paternidade no registro de nascimento. Requerente que em razão da separação de seus ascendentes teve lavrado novo registro de nascimento, com alteração de dados e supressão do nome do genitor biológico. Sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, com reconhecimento de inépcia da petição inicial. Anterior acórdão que afastou a extinção do processo e apreciou o mérito, declarando a condição de herdeira da autora. Provimento de Recurso Especial para anular o acórdão, determinando novo julgamento, afastada a existência de causa madura. Acolhimento da apelação para afastar a extinção do processo, com retomada do andamento no juízo a quo para realização da instrução e apreciação das demais questões suscitadas pelos demandados. Inicial que cumpre os requisitos formais, descrevendo os fatos e apresentando pedidos compatíveis. Matéria suscitada pelos réus e acolhida pela sentença que se liga ao mérito e não aos requisitos formais da inicial. Recurso provido.

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