TJSP. Prescrição intercorrente. Execução. Cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. Prescrição quinquenal. CCB, art. 206, § 5º, I. Hipótese em que o processo não ficou paralisado por período superior a cinco anos. A prescrição intercorrente pressupõe inércia do credor, em que o processo fica paralisado por falta de impulso processual atribuível ao exequente, pelo tempo de prescrição da pretensão executiva, consoante Súmula 150 do Superior Tribunal Federal. Prescrição não caracterizada. Sentença anulada para regular prosseguimento do feito em primeiro grau. RECURSO PROVIDO.
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