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DOC. 140.9045.7003.2400

TJSP. Extinção do processo. Transação. Execução. Remissão de 11,42% do débito exequendo. Transação que por si só não extingue a execução. Exegese do CPC/1973, art. 794. Pagamento do débito remanescente que importa na satisfação da execução. Acordo precedido pela constrição judicial do patrimônio do executado. Concreta atividade estatal que atraia a incidência da taxa judiciária. Incidência do art. 4º, III, da Lei Estadual 11608/2003. Base de cálculo que deve observar o valor do crédito satisfeito. Recurso parcialmente provido.

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