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DOC. 140.9045.7003.6500

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Improcedência. Ausência de turbação ou esbulho atual. Ré não exerce atos possessórios sobre o imóvel desde antes do ajuizamento. Atual possuidor é terceiro de boa-fé, não foi integrado ao polo passivo da lide. Não poderia suportar os efeitos de eventual reintegração de posse. Sentença faz coisa julgada somente às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. CPC/1973, art. 472. Ratificação do julgado. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.

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