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DOC. 140.9045.7005.2600

TJSP. Seguro. DPVAT. Acidente de trânsito. Relação estabelecida entre as partes decorrente da Lei 6194/74. Distribuição ordinária do ônus da prova. Perícia requerida por ambas as partes. Autor beneficiário da gratuidade judiciária e que possui o ônus da prova (art. 33,CPC/1973). Compete ao Estado arcar com os custos da perícia, a ser realizada pelo IMESC ou órgão similar mais próximo à comarca. Agravo provido.

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