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DOC. 140.9045.7005.4900

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 1310/2008, art. 4º e Lei 1311/2008, art. 7º. Município de Pradópolis. Disposição sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do município. Competência privativa da Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores. Dispositivo que não está a fixar subsídio de Vereador, mas sim, procedendo à sua revisão geral anual que constitui mera reposição das perdas inflacionárias do período. Vedação da alteração do subsídio dos Vereadores no curso da legislatura, devendo ser obrigatoriamente fixada, pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente (princípio da anterioridade). Ocorrência, ademais, de imperfeição, ao dispor, a Lei 1310/2008, que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município serão revistos, anualmente, «através de Lei do Poder Executivo» e, a Lei 1311/2008, que os subsídios dos Vereadores serão revistos, anualmente, «através de Lei do Legislativo»- Inexistência destes tipos legislativos. Princípio da interpretação conforme a Constituição. Lei 9868/1999, art. 28, parágrafo único. Ação parcialmente procedente.

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