TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Liberação do veículo apreendido. Prévio pagamento (pelo credor fiduciário) das despesas havidas com a estadia e remoção do veículo, além de outros encargos, pelo período integral da apreensão. Necessidade. Inteligência do § 2º do CTB, art. 262, que não impõe qualquer limitação quanto ao período de cobrança. Pedido de isenção das despesas de estadia e remoção indeferido. Recurso improvido.
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