TJSP. Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Agravados não citados. Diligências tomadas para localização dos agravados que se mostraram infrutíferas, assim como não encontrados bens passíveis de penhora. Pedido do agravante para que o processo fosse remetido ao arquivo até provocação posterior. Permanência do processo pelo prazo de cinco anos, com a possibilidade de sua eliminação, conforme o Provimento CSM 1743/10. Inviabilidade da medida, pois que o indigitado Provimento apenas regula procedimentos administrativos. Possibilidade, apenas, de suspensão do feito, nos moldes do CPC/1973, art. 791, III. Recurso parcialmente provido.
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