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DOC. 140.9045.7007.5200

TJSP. Penhora. Substituição de bem. Ativos financeiros por carta de fiança. Possibilidade, desde que cumpridos os requisitos objetivos do CPC/1973, art. 656, § 2ºe a instituição garantidora seja idônea, não se há falar em prejuízo ao credor. Aplicação do princípio da menor onerosidade da execução. Recurso provido.

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