TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Diferença de indenização de seguro obrigatório entre quarenta salários mínimos e o valor recebido. Quando do acidente de trânsito em que morreu o filho da autora, vigia a Lei 11482/07. Tal diploma afastou a vinculação da indenização do seguro obrigatório ao salário mínimo e estabeleceu montante fixo de treze mil e quinhentos reais. Como houve pagamento integral, substitui-se o Decreto de improcedência pelo de extinção do processo sem exame de mérito, à falta de interesse de agir. Recurso não provido.
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