TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Acidente causado pela existência de animal de grande porte em rodovia. É objetiva a responsabilidade do operador de rodovia concedida, por danos decorrentes de acidente causado por obstáculo à livre circulação de veículo que nela trafega. Inteligência dos arts. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, 14 do CDC e 37, § 6º, da CF/88. Sendo o pedido de reparação de dano, não de reposição da coisa perdida, não se pode conceder indenização por perda total, notadamente quando o valor de venda do bem for superior ao exigido para repará-lo. Recurso parcialmente provido.
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