TJSP. Prescrição intercorrente. Execução Fiscal. IPTU. Município de Registro. Extinção do processo, em face da apontada paralisação do feito por mais de cinco anos por inércia da exequente. Lei 6830/1980, art. 40, § 4º. Invalidade. Hipótese não evidenciada nos autos. Executada ou seus bens não localizados. Requerimento da Municipalidade, em diversas oportunidades, da suspensão do processo para verificar o andamento de acordo de parcelamento da dívida no âmbito administrativo. Pleitos sempre deferidos pelo magistrado, sem qualquer imposição de condição. Morosidade no desfecho da ação que não se deu por culpa exclusiva da exequente. Afastamento da extinção da execução fiscal, determinado o seu regular prosseguimento. Recurso provido para este fim.
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