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DOC. 140.9045.7010.5700

TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Fato novo. «Fatos suscitados nos embargos, não merecem exame neste instante, eles poderão ser alvo de análise no momento adequado, em incidente adequado, quando do cumprimento da sentença», conforme sentenciado o MM. Juiz.

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