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DOC. 140.9045.7010.7000

TJSP. Competência. Foro. Acidente do trabalho. Obreira residente e com local de trabalho em comarca diversa daquela onde propôs a ação. Ajuizamento do feito no foro do local da Procuradoria Seccional do INSS. Validade. Faculdade prevista na CF/88 referente à propositura da ação acidentária no foro de domicílio do segurado não afasta a opção deste pelo foro do local onde se encontra a Procuradoria Seccional da autarquia, que a representa. Manutenção dos autos na Comarca de origem. Recurso provido para este fim.

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