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DOC. 140.9045.7010.7600

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Indenizatória. Certidão de casamento emitida em desacordo com as determinações legais. Núpcias ocorridas em janeiro de 1995 quando já vigia a Lei 8935/94. Responsabilidade, tão somente, do tabelião à época dos fatos e do Estado. Ilegitimidade passiva do oficial substituto reconhecida. Extinção do processo decretada. Recurso parcialmente provido.

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