TJSP. Pena. Fixação. Tráfico de drogas. Alegação de «bis in idem» no emprego da agravante da reincidência para exasperar a reprimenda e ao mesmo tempo afastar a aplicação da causa especial de redução da pena prevista no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Inadmissibilidade. Primariedade e bons antecedentes utilizados como condições para outorga do redutor que não afasta a aplicação da circunstância agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena, máxime porque previstas expressamente em Lei especial, sem qualquer ofensa à CF/88. Pretensão, ainda, quanto ao reconhecimento da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Inexistência de confissão judicial do crime de tráfico. «Quantum» da circunstância agravante considerado exagerado e injustificado. Necessidade de motivação. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir o aumento pela recidiva para um sexto.
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