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DOC. 140.9045.7012.4600

TJSP. Busca e apreensão. Semoventes. Julgamento do pedido à luz dos dispositivos legais que disciplinam a posse e sua defesa. Possibilidade. Aplicação dos princípios «da mihi factum, dabo tibi jus» e «jura novit cúria». Conquanto a autora não tenha provado ser ela a proprietária dos semoventes retirados de seu imóvel pelo réu, é certo que ela detinha a posse direta desses animais e, na qualidade de possuidora direta e em face do esbulho praticado pelo demandado, tem ela o direito de ser reintegrada na posse das reses. Recurso provido.

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