TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Abandono de bens móveis deixados no imóvel. Perda da propriedade por abandono. Certo o silêncio de eventuais interessados e certo o abandono de móveis de pouco ou de nenhum valor encontrados no imóvel arrematado e em cuja posse o arrematante foi imitido, fica ele autorizado a dar a tais coisas o destino que lhe aprouver, declarando-se a perda de propriedade. Recurso provido.
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