TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição em ação de adjudicação compulsória contra decisão que deferiu ao réu o prazo de 60 dias para que comprove pela juntada da certidão positiva a impossibilidade de outorga da escritura definitiva à autora. Descabimento. Anterior oposição de embargos de declaração, ainda não apreciado, contra esta mesma decisão de primeira instância. Hipótese em que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Intempestividade verificada em razão de interposição prematura. Aplicação analógica da Súmula 418/STJ. Recurso não conhecido
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