TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bem dado em garantia. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial. Demonstração pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não obtida a assinatura de seu próprio punho. Cabimento. Basta que a notificação ou a carta registrada venha a ser recebida por pessoa no endereço do próprio contrato, não se exigindo a recepção pelo próprio devedor fiduciante para conferir validade a comunicação da mora. Aplicação do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, na redação dada pela Lei 10931/04. Tópico recursal rejeitado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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