TJSP. Perito. Salário. Ação monitória. Contrato de adesão firmado com instituição financeira. Arguição de falsidade documental. Exceção à regra geral. Na hipótese de impugnação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. CPC/1973, art. 389, II. Decisão mantida. Recurso não provido.
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