TJSP. Danos morais. Erro de diagnóstico. Gestante submetida a exame que resultou positivo para sífilis. Realização de novos exames, pelo mesmo método, atestando a doença. Ausência de informação a respeito da probabilidade de obtenção de resultado equivocado em virtude da gravidez da coautora. Responsabilidade objetiva do laboratório, nos termos do CDC, art. 14. Responsabilidade solidária do laboratório e do farmacêutico responsável pela liberação do exame. Dano moral configurado. Evidente sofrimento causado aos autores, ante o diagnóstico de grave moléstia. Indenização que deve ser fixada com razoabilidade, afigurando-se excessivo o valor pretendido pelos autores. Sentença improcedente. Recurso parcialmente provido.
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