TJSP. Contrato. Cobrança de débito já pago pelo réu. Ausência de comprovação de má- fé, dolo ou malícia do credor. Notificações não respondidas pelo devedor. Inaplicabilidade da devolução em dobro, prevista no CCB, art. 940. Ausência, ademais, de qualquer tipo de constrangimento na cobrança da dívida. Danos morais não caracterizados. Cobrança improcedente bem como indeferido o pedido contraposto de reparação de dano moral. Sucumbência recíproca. Recurso da autora provido para este fim, desprovido o do réu.
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