TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Autor pessoalmente intimado para dar andamento ao feito. Validade da intimação, pelo correio, da pessoa jurídica, mesmo quando recebida por simples funcionário que não detenha poderes de representação ou de gerência. Aplicação da teoria da aparência, se este não apresentar imediata oposição. Cumprimento, no caso, do CPC/1973, art. 267, § 1º. Inércia caracterizada. Desnecessidade de pedido de extinção do feito pela parte contrária, posto que não efetivada a citação. Recurso desprovido, com determinação de pedido de expedição de ofício para desbloqueio do veículo «sub judice» junto ao órgão de trânsito.
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