TJSP. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Inexistência de penhora, porque não encontrados bens do devedor. Renúncia pelo devedor ao usufruto que ele possuía sobre imóvel doado aos filhos anteriormente à execução. Pretensão de que ele e os filhos sejam intimados para depositarem em juízo o correspondente ao valor econômico do usufruto, estimado em 1/3 (um terço) da nua propriedade. Inadmissibilidade, no caso, pois os filhos não são parte na execução e o devedor, por sua vez, praticou apenas ato unilateral e gratuito, portanto não podendo ser compelido a depositar quantia. Medida, ademais, que equivaleria à penhora do próprio usufruto, o que não é permitido. Recurso improvido.
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