Carregando…

DOC. 140.9045.7022.0600

TJSP. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Inexistência de penhora, porque não encontrados bens do devedor. Renúncia pelo devedor ao usufruto que ele possuía sobre imóvel doado aos filhos anteriormente à execução. Pretensão de que ele e os filhos sejam intimados para depositarem em juízo o correspondente ao valor econômico do usufruto, estimado em 1/3 (um terço) da nua propriedade. Inadmissibilidade, no caso, pois os filhos não são parte na execução e o devedor, por sua vez, praticou apenas ato unilateral e gratuito, portanto não podendo ser compelido a depositar quantia. Medida, ademais, que equivaleria à penhora do próprio usufruto, o que não é permitido. Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito